Ofensas no mundo virtual e a Ata Notarial
Criei este texto na semana passada e divulguei na internet. Como teve imensa aprovação, sendo republicado em vários outros sites e blogues, resolvi traze-lo para o jornal também. Acredito que seja de grande serventia para as pessoas que possuem dúvidas nesta área. Então, vamos lá:
É cada vez mais comum encontrarmos no mundo virtual ofensas pessoais em páginas de sites de relacionamentos... Pessoas sem a noção do amplo alcance existente nas redes sociais publicam em seus perfis ofensas, desagravos e acusações contra quem lhes interessar...
Estes textos muitas vezes desaparecem, pois são excluídos por seus autores, mas acabam causando graves problemas às pessoas que foram nele mencionadas...
Quando a pessoa ofendida toma conhecimento de um texto contra ela, publicado em uma rede social, não sabe que atitudes tomar...
A busca pelo Poder Judiciário, para excluir a postagem ou para buscar uma reparação pelo abalo moral causado, depende de provas. E normalmente esta prova já pode ter sido deletada...
Neste momento é que entra o serviço público de um Tabelião de Notas....
O Tabelião de Notas pode acessar a página que possui a publicação ofensiva e lavrar uma ATA NOTARIAL do que encontrou. Esta ATA NOTARIAL é a prova que a pessoa precisa para buscar no Poder Judiciário a reparação pelo abalo moral sofrido ou até mesmo para pedir uma ordem judicial para retirar aquela página ou postagem da internet.
A ATA NOTARIAL é o instrumento público lavrada pelo Tabelião de Notas que prova a existência destes acontecimentos. Havendo necessidade, procure o tabelião de sua cidade e busque maiores informações.
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